VEJA ALGUNS DIREITOS QUE JÁ ADQUIRIMOS COM A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Com os vários anos de luta e organização em nossa categoria, já conseguimos garantir vários direitos com a Convenção Coletiva de Trabalho. Precisamos agora de muita disposição para continuar avançando e ampliar nossas conquistas!
CLÁUSULA 18 – FALTAS JUSTIFICADAS
Não serão descontados os dias, o repouso remunerado e feriados da semana, quando o empregado faltar ao serviço nos seguintes casos devidamente comprovados:
a) falecimento de sogro (a), 3 (três) dias consecutivos;
b) falecimento de avó (ô), 2 dias;
c) falecimento do cônjuge, filhos, pai e mãe, irmão e irmã, 3 (três) dias consecutivos;
d) internamento de cônjuge (exceto para maternidade) ou de filhos menores de dezesseis anos – 01 (um) dia;
e) matrimônio do empregado – 03 (três) dias úteis;
Parágrafo Único
No caso de acompanhamento de filho enfermo, menor que 16 (dezesseis) anos para consultas médicas e/ou exames, terá o empregado liberação de até 40 (quarenta) horas de trabalho.