O Sindicato em sua atuação e constante atendimento aos trabalhadores têxteis, recebeu inúmeras denúncias dos trabalhadores da LTA que a empresa não estava depositando o FGTS. Em correspondências à empresa, com a finalidade de obter informações sobre o atraso e também questionando em quando teria os débitos quitados.
Em resposta a empresa passou que faria o pagamento das parcelas atrasadas, contudo de forma parcelada, mas nem isso aconteceu. A situação de instabilidade e insatisfação tomou conta dos trabalhadores e a saída foi entrar com a ação. Portanto, o Sindicato buscará na justiça o reconhecimento do grupo econômico LTA Gasparetto e Malhas Moriely, que a LTA efetue junto à Caixa Economica os depósitos relativos ao FGTS dos trabalhadores com parcelas vencidas e todas com valores devidamente corrigidas
A LTA deve ser responsabilizada e caso não cumpra com os direitos dos trabalhadores, a Malhas Moriely deve responder solidariamente e passar a arcar com créditos trabalhistas, por ser do mesmo grupo econômico.
Conforme a Lei nº 8.036 de 1990, em seu art. 15, é obrigação dos empregadores realizarem o pagamento mensal do FGTS. Conforme o art. 22 da mesma Lei, ao não realizar os depósitos se acarreta em juros e multas. “Art. 22. O empregador que não realizar os depósitos previstos na Lei no prazo fixado no art. 15 responderá pela atualização monetária da importância correspondente. ”
Essa é mais uma ação que o Sindicato busca na justiça para que os direitos sejam respeitados, observe que é uma ação por falta de cumprimento dos depósitos do FGTS. Se você notou a ausência do FGTS em sua folha de pagamento, denuncie ao Sindicato, sua identidade será preservada, poderá entrar em contato através do 3326-1555 ou faleconosco@sintrafite.com.br