Juíza define ação coletiva por salários pagos em atraso na Malhasoft
Foi definido neste mês de setembro, na 1ª Vara do Trabalho pela Juíza Desirre Dorneles de Avila Bollmann o impasse que os trabalhadores da Malhasoft tinham com a empresa. Em audiência de conciliação a Soft ficou responsabilizada a pagar para cada um dos 237 trabalhadores um valor de R$100,00.
O valor, a título de dano moral, deverá ser pago juntamente com o pagamento do mês de setembro, diretamente aos trabalhadores, em uma única parcela, até dia 06 de outubro de 2017.
A ação foi motivada pelos recorrentes atrasos nos salários e na tentativa de restabelecer a legislação quanto ao pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente. Caso a empresa não cumpra com o acordo, pena de 30% no caso de inadimplência ou atraso.
Cabe ressaltar que após a ação que pleiteava os pagamentos até o quinto dia útil, a empresa passou a efetuar os pagamentos dos salários, conforme estabelece a legislação vigente.
Essa foi mais uma ação coletiva que o Sindicato buscou na justiça para que os direitos fossem respeitados, observe que é uma ação por falta de cumprimento da legislação vigente.
Se você tem notado alguma irregularidade em sua folha de pagamento, denuncie ao Sindicato, sua identidade será preservada, entre em contato através do 3326-1555 ou faleconosco@sintrafite.com.br