Confira os pontos da sentença favorável aos trabalhadores da Cremer sobre as folgas de natal e anos de 2016
- A Cremer está proibida de praticar ações que venham a romper o costume de mais de 20 anos, da folga de um dia e desconto de outro autorizados pelos trabalhadores, com a finalidade de liberar 2 dias de folga no período de natal e ano novo, aos trabalhadores da Cremer, unidade a Rua Iguaçu e Adesivo sob pena de cominação de multa;
- Empresa terá que fazer o pagamento de horas extras trabalhadas além da oitava hora naquela semana que antecedeu os sábados dia 24 e 31 de dezembro de 2016, as quais deverão ser acrescidas do percentual legal ou convencional (o que for mais vantajoso para o empregado) e impactaram para férias, 13o e FGTS.
A decisão ainda cabe recurso da empresa, sindicato manterá vigilante e informará todos os trabalhadores a qualquer novidade sobre este caso