Ação coletiva nas rescisões trabalhistas da Arval

 Ação coletiva nas rescisões trabalhistas da Arval

Sentença favorável aos trabalhadores para obrigar a empresa ao despedir, pagar todas a verbas rescisórias

Nesse mês de outubro tivemos na 2ª vara do trabalho de Blumenau audiência sobre  a ação coletiva contra a empresa Arval visando que cumpra com o art. 477 da convenção de leis de trabalho.

A ação foi proposta para que as rescisões de trabalhadores demitidos da Arval, sejam pagas em uma só parcela. Caso a empresa deixe de cumprir o pagamento, terá que pagar multa de r$ 500,00 reais por dia de atraso que será revertida para o trabalhador.

Confira a sentença do juiz:

“Desta forma, acolho a pretensão e determino a abstenção da ré na prática denunciada, a fim de que cumpra o preceituado em lei, no art. 477 da clt, efetuando o pagamento das verbas resilitórias dos empregados em uma única parcela, sob cominação de multa diária, a ser revertida em proveito do próprio trabalhador prejudicado, de r$500,00 até o limite máximo do valor líquido devido. ”

 Essa foi mais uma ação coletiva que os trabalhadores juntamente com o Sindicato buscou na justiça para que os direitos fossem respeitados, se você notar alguma irregularidade, denuncie ao Sindicato, sua identidade será preservada, entre em contato através do 3326-1555 ou faleconosco@sintrafite.com.br