Liminar sobre portaria do “trabalho escravo”

 Ministra Rosa Weber suspende efeitos de portaria ministerial sobre trabalho escravo

 

Liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende a Portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho que altera regras de fiscalização no combate ao trabalho escravo e cria nova definição aos conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo, para, entre outros fins, a concessão de seguro desemprego.

 

A liminar foi deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 489, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. Tramita ainda no STF ação semelhante (ADPF 491) ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), também sob relatoria da ministra Rosa Weber.

Em sua decisão, a ministra considera cabível a ADPF, observando que a definição conceitual proposta na portaria ministerial “afeta as ações e políticas públicas do Estado brasileiro, no tocante ao combate ao trabalho escravo, em três dimensões: repressiva (ao repercutir nas fiscalizações procedidas pelo Ministério do Trabalho), pedagógico-preventiva (ao disciplinar a inclusão de nomes no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo) e reparativa (concessão de seguro-desemprego ao trabalhador resgatado)”.

 

Como revela a evolução do direito internacional sobre o tema, afirma, "a ‘escravidão moderna’ é mais sutil e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos”.

 

A relatora lembra que mesmo esses mecanismos ainda não foram suficientes para coibir a prática do trabalho escravo moderno e o tráfico de pessoas em algumas regiões do país, levando o Brasil à condenação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Fazenda Brasil Verde.