O Juiz Thiago Rabelo da Costa, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, condenou uma bancária a pagar R$ 67.500, beneficiando os banqueiros aplicando as novas regras da “reforma” trabalhista. Um dos objetivos da “reforma” é eliminar um imenso passivo gerado pelo descumprimento das leis trabalhista (CLT) em relação à jornada de trabalho.
Várias lutas dos trabalhadores por direitos serão prejudicadas com as novas regras, ainda mais agora impondo à eles o pagamento dos custos processuais, obrigando o empregado a arcar com os honorários dos advogados. Essa medida já é uma realidade!
Para o juiz, as horas extras da não concessão do intervalo de quinze minutos entre a jornada normal e sua prorrogação, conforme artigo 384 da CLT não fazia sentido e fixou a condenação ao Banco Itaú em R$ 50 mil.
Considerou improcedentes os pedidos de horas extras, acúmulo de função, de gratificação de caixa, do intervalo de digitador, da integração da ajuda alimentação, de danos moral por assédio moral e de indenização materiais decorrente do pagamento dos honorários advocatícios contratuais.
Somente a luta contra a reforma trabalhista pode barrar a ofensiva de empresários, banqueiros e governos a seus direitos. A hora da luta é agora!