Um acordo fechado numa ação trabalhista em trâmite na 5ª VT de Florianópolis vai garantir o tratamento de uma trabalhadora cuja atividade laboral contribuiu para o desenvolvimento de doença ortopédica. Além das consultas médicas e sessões de fisioterapia durante seis meses, o antigo empregador se comprometeu a pagar o valor de R$ 15 mil.
A doença, chamada de “Síndrome do Túnel do Carpo”, foi diagnosticada em uma perícia. Também foi constatado que, embora a trabalhadora – que manipulava máquinas para o corte de legumes em um restaurante – tivesse pré-disposição genética, o trabalho realizado contribuiu decisivamente para o desenvolvimento da síndrome, que tem como principais sintomas a dormência e o formigamento das mãos.
Para facilitar a realização do tratamento – uma consulta médica a cada bimestre e duas sessões de fisioterapia por semana – foi acordado que tudo será realizado em clínicas próximas à casa da autora. Também foi determinado que os comprovantes de pagamentos das sessões e consultas sejam apresentados nos autos do processo pela empresa reclamada, sob pena de multa.
A juíza que conduziu a negociação, Zelaide de Souza Philippi, ressalta que, embora já tenha tentado outras vezes, esse foi o primeiro acordo do tipo que homologa.
“A ação cumpriu seu principal objetivo, que era restabelecer a saúde da trabalhadora. Assim também evita-se cair em um ciclo vicioso que acontece quando a doença não recebe o devido tratamento e resulta em oneração ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no futuro”, aponta a magistrada. A juíza também destacou a atuação colaborativa dos advogados das partes, que, de acordo com ela, foi fundamental para o resultado alcançando.