Sem a fiscalização do Sindicato no momento da rescisão dos contratos, trabalhadores ficam à mercê da boa vontade dos empregadores para terem seus direitos plenamente respeitados
Uma das mudanças da "reforma" trabalhista do governo Temer, que vigora desde novembro de 2017, que autoriza o fim da obrigatoriedade da homologação das rescisões nos sindicatos – cresce o risco do trabalhador ser lesado e não ter os seus direitos devidamente respeitados no momento da demissão.
Contudo, há na nossa Convenção Coletiva de Trabalho a cláusula 05 – ASSISTÊNCIA SINDICAL NAS RESCISÕES que garante a todos os trabalhadores têxteis, associados ou não, que as homologações dos contratos sejam feitas no Sintrafite, para trabalhadores com pelo menos 91 dias de serviço.
Por esse mesmo motivo essa é uma cláusula de muito interesse aos patrões, fato comprovado na Campanha Salarial de 2017 e na recente de 2018. Os empresários querem a todo custo retirar da nossa CCT essa clausula, se for retirada, provavelmente sua rescisão poderá ser realizada desde dentro da empresa ou até via internet.
Mas e por que fazer dentro do Sindicato?
Por exemplo, se no momento da homologação identifica-se que a empresa não garantiu o pagamento de algum dos seus direitos. Citando o auxílio-creche nesse caso, se este não foi pago durante um determinado período, evidentemente a primeira coisa é acionar a empresa na Justiça para exigir esse direito. Por isso que é importante que a rescisão se realize no âmbito do sindicato, pois aqui conhecemos o conteúdo da convenção coletiva e sabem identificar exatamente se esses direitos estão sendo devidamente garantidos. O acompanhamento da entidade neste momento é importante para encontrar irregularidades, conferir cálculos e constatar doenças ocupacionais que demandam afastamento e reintegração.
A homologação é feita para conferir se os seus direitos – férias, décimo terceiro, multa – foram pagos de maneira correta pela empresa. Esse é um serviço que o Sintrafite não abre mão, e precisamos de você nessa luta.