ADIANTAMENTO DO 13º
A legislação estabelece que o 13º salário seja pago em duas parcelas. A primeira, de fevereiro a novembro de cada ano e a segunda, até dia 20 de Dezembro.
O pagamento da primeira parcela, pode ser concedida juntamente com o pagamento das férias do empregado, desde que este faça a solicitação (por escrito) ao RH da empresa durante o mês de janeiro (01 a 31) do corrente ano.
Se o trabalhador tiver férias programadas no mês de agosto, por exemplo, e queira receber o adiantamento do 13º com as férias, terá que solicitar até o final do mês de janeiro a seu empregador.
O valor do adiantamento referente à 1ª parcela corresponde a 50% do salário do mês anterior às férias.