Atraso no 13º e férias coletivas?
O 13° salário é uma gratificação de Natal, uma espécie de salário extra, concedida a todo trabalhador formal que atua com carteira assinada.
O benefício foi implementado no Brasil em 1962, através da Lei 4.090/62, durante o mandato do então presidente João Goulart.
A primeira parcela (ou parcela única) deve ser paga até 30 de novembro. Ao optar pelo pagamento em duas parcelas, a empresa precisa quitar o valor restante até 20 de dezembro. Porém o trabalhador no início do ano, pode solicitor o adiantamento do 13º salário a ser solicitado no RH da empresa por escrito entre os dias 1º e 31 de janeiro do ano em que o benefício será usufruído
Já as férias coletivas, período de repouso remunerado, geralmente de 30 dias, é concedido ao conjunto de trabalhadores da empresa, lembre-se esse procedimento substitui as férias concedidas individualmente.
O pagamento das férias coletivas também é realizado com o adicional de 1/3, seguindo as regras das férias individuais. Sendo assim, ele é efetuado com 2 dias de antecedência do início do período de repouso.
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