Diante das reclamações dos trabalhadores por muitos atrasos nos pagamentos dos salários, sindicato junto aos trabalhadores da empresa entraram com ação coletiva para proibir o pagamento em atraso ou parcelado em duas ou três vezes dentro do mês.
De acordo com o art. 459, da CLT, o empregador tem obrigação de efetuar o pagamento de salário até o quinto dia útil do mês. Diante dos fatos, a Justiça julgou procedente as solicitações dos trabalhadores por um direito previsto em lei, (de receber em dia) e caso os atrasos voltem a acontecer multa de R$500 para cada empregado.
Situações como essa tem que ser denunciadas para que o sindicato possa atuar o quanto antes. Esse foi um exemplo de atuação e com vitória aos trabalhadores e da importância de ter um sindicato comprometido em defender os seus direitos.