O pagamento das parcelas de financiamentos do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (MCMV) podem ficar suspensos enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). É isso que propõe o Projeto de Lei 2575/2020.
De acordo com o PL, a suspensão dos pagamentos tem efeito retroativo a fevereiro de 2020, um mês antes das primeiras medidas de isolamento social, tomadas por governadores de estados mais afetados, para conter a disseminação do vírus.
O objetivo do PL é complementar medida anunciada pela Caixa Econômica Federal, que suspendeu os pagamentos de financiamentos imobiliários durante a emergência sanitária que tirou a possibilidade de renda de muitos trabalhadores que atuam no mercado informal, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados.
Além disso, milhões de trabalhadores foram afetados pela Medida Provisória (MP) nº 936, que autoriza as empresas a reduzir jornada e salários e também a suspender contratos de trabalho durante a pandemia.
A proposta tem como objetivo corrigir uma injustiça contra os mais pobres. É que a medida da Caixa não incluiu os contratos que envolvem recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), como é o caso do Minha Casa, Minha Vida.
Proteger os direitos dos beneficiários à habitação durante a emergência em saúde pública, determinando a interrupção da exigência de pagamentos prestações dos financiamentos imobiliários do programa. O Estado tem que ver as necessidades dos brasileiros. Garantir a suspensão das parcelas do Minha Casa, Minha Vida neste período é garantir comida na mesa da nossa gente.