O Plenário do Senado aprovou no dia 30 de março o projeto de lei que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O PLC 130/2011, da Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.
O projeto insere a multa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a até 5 vezes a diferença verificada. Essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, até um limite de 5 anos.
No Brasil, a disparidade salarial de gênero pode chegar a 25% — uma mulher no mercado de trabalho chega a receber três quartos do salário de um homem na mesma posição e com a mesma qualificação.
“O nome disso é discriminação. Vergonhosa, imoral e inconstitucional.
COVID-19
O projeto tramitou no Congresso por 10 anos. Seu autor foi o ex-deputado Marçal Filho (MS). No Senado, o texto passou pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH), nas quais teve Paulo Paim como relator. Sua votação nesta terça remete a um desarquivamento feito em 2019.