Foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 741/21, que visa incluir o tipo penal de violência psicológica contra a mulher no Código Penal. Na redação, fica caracterizado o crime quando houver violência ao causar dano emocional à mulher “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.
No mesmo sentido, a violência pode ser configurada por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro que cause à mulher prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Outra medida prevista no projeto é a inclusão do programa “Sinal Vermelho”, que objetiva incentivar às vítimas de violência a denunciarem em órgãos públicos e entidades privadas. Para tanto, se uma mulher comparecer a um dos locais com um “X” escrito na palma da mão, os funcionários devem adotar procedimentos para o encaminhamento da vítima para o órgão competente.