Aposentados e pensionistas do INSS que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial terão que devolver os valores por meio de descontos feitos diretamente no pagamento do benefício previdenciário ou assistencial, segundo portaria publicada nesta quarta-feira, 14, no Diário Oficial da União.
De acordo com as regras estabelecidas pela portaria, o desconto será de, no máximo, 30% do benefício pago mensalmente pelo INSS. O débito será registrado no extrato de pagamento como “Desconto Acumulação Auxílio Emergencial”.
A portaria, assinada pelo INSS e pelo Ministério da Cidadania informa ainda que caberá recurso quanto aos descontos automáticos Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS), no prazo de 30 dias corridos a contar do primeiro pagamento com desconto.
Pelas regras do Auxílio Emergencial, pessoas que têm emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial) não têm direito ao benefício.