Foi publicada no dia 15 de julho, no Diário Oficial da União a sanção à Lei 14.183/21, que aumenta o valor do teto para obtenção de isenção de IPI na compra de carros PCD, saltando de R$ 70.000 para R$ 140.000, válido somente até o dia 31 de dezembro de 2021.
Com a mudança, a oferta seria ampliada em diversos segmentos, de SUVs a sedãs. O texto aprovado e sancionado mantem o prazo em três anos para realizar uma nova compra de carros PCD com o benefício da isenção do IPI. O proprietário que vender o carro antes desse período deverá pagar o tributo não recolhido na época da compra.