Trabalhador, você sabia que você pode adiantar uma das parcelas do 13º juntamente das férias?
Caso tenha interesse nesse adiantamento basta comparecer até o dia 31 de janeiro no setor de RH da empresa requerendo que lhe seja pago, juntamente com a remuneração de férias, a 1ª parcela do 13º salário. O valor referente à 1ª parcela do 13º salário corresponde a metade do salário do mês anterior ao período de férias.
Cabe lembrar que é previsto em Lei que a primeira parcela do 13º será paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.