STF decide pela obrigatoriedade de negociação coletiva antes de demissão em massa

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que as empresas são obrigadas a fazer negociações coletivas com os sindicatos antes de promoverem demissão em massa de trabalhadores e trabalhadoras. O tema tem repercussão geral, ou seja, vai balizar as futuras decisões judiciais.

 

O Supremo definiu que é imprescindível "a intervenção sindical prévia" nessas dispensas. Os ministros julgaram uma ação envolvendo uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre dispensa coletiva feita pela Embraer em 2009. No início do julgamento, que terminou em 7 a 3 a favor dos trabalhadores,

 

O parâmetro estabelecido como necessário é que seja aberto um diálogo com as categorias profissionais para que a demissão coletiva seja válida. A proposta feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, e seguida pela maioria dos ministros, é de que o STF estabeleça o seguinte entendimento para ser aplicado nas decisões de casos semelhantes:

 

“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção de acordo coletivo”.